Saiu o Edital do Concurso da Polícia Federal (PF) - 2018
- General Cursos
- 19 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
Vagas para Agentes, Perito, Escrivão, Papiloscopista e Delegado - ambos os sexos, nível superior para todos cargos. Para Delegado é necessário Curso Superior em Direito*
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
- Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.
- Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
# É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
15/06/2018 EDITAL Nº 1 - DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25835229/do3-2018-06-15-edital-n-1-dgp-pf… 5/79
# A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
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